SIGA-NOS
Formulário de Contato

Laudo para Crédito de ICMS

Entre em Contato
Laudo para Crédito de ICMS
Toda Indústria, desde que não esteja enquadrada no regime do Simples Nacional, que utilize energia elétrica em seu processo produtivo, possui o direito de se creditar do ICMS cobrado mensalmente na fatura de energia elétrica! Esse é um direito garantido pela Lei Complementar Federal 102/2000.
 
A utilização do crédito de ICMS restringe-se a 3 hipóteses:
 
  • Quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
  • Quando consumida no processo de industrialização;
  • Quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
Laudo para Crédito de ICMS
Assim, as empresas industriais que queiram se creditar do ICMS destacado nas faturas de energia elétrica, terão que confeccionar um Laudo Técnico emitido por um perito Engenheiro Eletricista legalmente habilitado pelo CREA para quantificar a energia elétrica consumida nos setores de industrialização (áreas produtivas – passível do crédito) e nas áreas não produtivas (não passível do crédito).

É possível buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento.
 
Todos os trabalhos técnicos desenvolvidos pela BeSafe Engenharia e Assessoria são acompanhados por ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA/SP.

Você Sabia?

É possível recuperar o Crédito de ICMS até 05 (cinco) anos / 60 (sessenta) meses retroativos.
Acesse nosso Blog Em alguns casos, o Crédito de ICMS pode ficar acima de 98%
Entre em Contato

Dúvidas Comuns

Toda Indústria pode se creditar do ICMS na fatura de energia elétrica?

A resposta é não. Somente empresas dos regimes tributários “Lucro Presumido” e “Lucro Real” possuem esse direito. Empresas optantes pelo Simples Nacional não possuem esse direito, uma vez que realizam o recolhimento simplificado de tal imposto.

Até qual porcentagem minha Indústria pode se creditar do ICMS na fatura de energia elétrica?

Geralmente, os estados limitam o crédito de ICMS na fatura de Energia Elétrica em até 80%. Para créditos acima desta porcentagem, se faz necessário a elaboração de um Laudo Técnico elaborado por Engenheiro Eletricista legalmente habilitado pelo CREA/SP que constate e comprove por meio de levantamento técnico a segregação do consumo entre a parte produtiva e não produtiva da Indústria. Em alguns casos, o crédito pode ficar acima de 98%.

Minha Indústria não possui Laudo para Crédito de ICMS. É possível recuperar este crédito de forma retroativa?

A resposta é sim, é possível. Através do Laudo Retroativo, é possível recuperar o crédito até 05 (cinco) anos / 60 (sessenta) meses retroativos.

Minha Indústria possui um consumo de energia sazonal ou variável mês a mês, conforme a safra / demanda. Ainda assim, é possível se creditar do ICMS na fatura de energia?

A resposta é sim, é possível. Através do Laudo Progressivo Dinâmico, é possível estabelecer o consumo “extra produção” e, baseado no consumo estabelecido no Laudo Técnico, a Contabilidade poderá realizar mensalmente o lançamento do crédito, face a proporção do consumo mensal total. Também assessoramos nossos clientes nesta atualização mensal, sem a necessidade do departamento de Contabilidade se preocupar mês a mês com esta atualização.

Minha Indústria possui apenas 6 meses de funcionamento e, portanto, o consumo ainda não estabilizou. Mesmo assim, podemos nos creditar do ICMS na fatura de energia?

A resposta é sim. O caso se enquadra no mesmo caso da dúvida anterior. O consumo “extra produção” será estipulado em Laudo Técnico e, mensalmente, a Contabilidade realizará o lançamento do crédito, face a proporção do consumo mensal total.

A Indústria realizou alterações nas instalações, como a inclusão de novas áreas não relacionadas à produção da Planta. Neste caso, é preciso atualizar o Laudo para Crédito de ICMS?

A resposta é sim. Recomendamos, sempre que ocorrerem alterações na Planta, que o Laudo seja atualizado para que contemple a proporção correta do consumo das áreas “extra produção”. Via de regra, recomendamos a renovação dos Laudos em períodos não superiores a 01 (um) ano, visando evitar exposições perante uma possível auditoria da Secretaria da Fazenda Estadual.