Laudo para Crédito de ICMS
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A utilização do crédito de ICMS restringe-se a 3 hipóteses:
- Quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
- Quando consumida no processo de industrialização;
- Quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.

É possível buscar a retroatividade do crédito no período dos últimos 05 (cinco) anos e os valores apurados poderão ser compensados com débitos vincendos do ICMS, atentando-se às normas do regulamento estadual do Estado onde estiver situado o estabelecimento.
Todos os trabalhos técnicos desenvolvidos pela BeSafe Engenharia e Assessoria são acompanhados por ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrada no CREA/SP.
Você Sabia?
É possível recuperar o Crédito de ICMS até 05 (cinco) anos / 60 (sessenta) meses retroativos.Dúvidas Comuns
Toda Indústria pode se creditar do ICMS na fatura de energia elétrica?
A resposta é não. Somente empresas dos regimes tributários “Lucro Presumido” e “Lucro Real” possuem esse direito. Empresas optantes pelo Simples Nacional não possuem esse direito, uma vez que realizam o recolhimento simplificado de tal imposto.
Até qual porcentagem minha Indústria pode se creditar do ICMS na fatura de energia elétrica?
Geralmente, os estados limitam o crédito de ICMS na fatura de Energia Elétrica em até 80%. Para créditos acima desta porcentagem, se faz necessário a elaboração de um Laudo Técnico elaborado por Engenheiro Eletricista legalmente habilitado pelo CREA/SP que constate e comprove por meio de levantamento técnico a segregação do consumo entre a parte produtiva e não produtiva da Indústria. Em alguns casos, o crédito pode ficar acima de 98%.
Minha Indústria não possui Laudo para Crédito de ICMS. É possível recuperar este crédito de forma retroativa?
A resposta é sim, é possível. Através do Laudo Retroativo, é possível recuperar o crédito até 05 (cinco) anos / 60 (sessenta) meses retroativos.
Minha Indústria possui um consumo de energia sazonal ou variável mês a mês, conforme a safra / demanda. Ainda assim, é possível se creditar do ICMS na fatura de energia?
A resposta é sim, é possível. Através do Laudo Progressivo Dinâmico, é possível estabelecer o consumo “extra produção” e, baseado no consumo estabelecido no Laudo Técnico, a Contabilidade poderá realizar mensalmente o lançamento do crédito, face a proporção do consumo mensal total. Também assessoramos nossos clientes nesta atualização mensal, sem a necessidade do departamento de Contabilidade se preocupar mês a mês com esta atualização.
Minha Indústria possui apenas 6 meses de funcionamento e, portanto, o consumo ainda não estabilizou. Mesmo assim, podemos nos creditar do ICMS na fatura de energia?
A resposta é sim. O caso se enquadra no mesmo caso da dúvida anterior. O consumo “extra produção” será estipulado em Laudo Técnico e, mensalmente, a Contabilidade realizará o lançamento do crédito, face a proporção do consumo mensal total.
A Indústria realizou alterações nas instalações, como a inclusão de novas áreas não relacionadas à produção da Planta. Neste caso, é preciso atualizar o Laudo para Crédito de ICMS?
A resposta é sim. Recomendamos, sempre que ocorrerem alterações na Planta, que o Laudo seja atualizado para que contemple a proporção correta do consumo das áreas “extra produção”. Via de regra, recomendamos a renovação dos Laudos em períodos não superiores a 01 (um) ano, visando evitar exposições perante uma possível auditoria da Secretaria da Fazenda Estadual.